Em decisão tomada durante o plantão judicial, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu parcialmente pedido da Câmara Municipal de São Luís e suspendeu o trecho de uma liminar que determinava a interrupção da tramitação e votação de todas as demais proposições legislativas até a apreciação do orçamento municipal.

A medida foi concedida no âmbito de um Agravo de Instrumento interposto pelo Legislativo municipal contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que havia autorizado, a pedido do Município, a aplicação provisória de dispositivos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, determinado a implantação imediata do reajuste salarial do magistério, fixado prazo para votação do orçamento e imposto multa diária pessoal ao presidente da Câmara.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Graça Soares Amorim entendeu que a determinação judicial de “congelar” toda a pauta legislativa ultrapassou os limites constitucionais da atuação do Judiciário, ao interferir diretamente em matéria interna do Poder Legislativo.

Na avaliação da magistrada, a ordem que impedia a tramitação de qualquer outro projeto até a votação do orçamento configurava ingerência indevida na autonomia da Câmara, substituindo a deliberação política do Parlamento por imposição judicial.

Com isso, o TJMA suspendeu especificamente esse trecho da decisão, restabelecendo a prerrogativa da Casa Legislativa de definir e organizar sua própria agenda de votações.

Apesar disso, a decisão mantém a vedação à edição de novos atos normativos suplementares que resultem em aumento de despesas ou criação de novas obrigações financeiras enquanto o PLOA não for apreciado, declarando nulos os atos praticados em desacordo com essa determinação após a decisão judicial.

A desembargadora também destacou que o princípio da separação dos poderes impõe deferência institucional entre os órgãos do Estado e que a intervenção judicial no processo legislativo deve observar limites rigorosos, sobretudo quando envolve questões internas do Parlamento.

Quanto à penalidade aplicada ao presidente da Câmara, o TJMA reduziu o valor da multa diária para R$ 5 mil, restringindo sua incidência exclusivamente à obrigação de pautar as matérias orçamentárias.

Além disso, a magistrada sugeriu que o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís realizem uma reunião institucional no prazo de até 48 horas, com o objetivo de superar o impasse político e assegurar que a prestação de serviços e direitos fundamentais da população não sejam prejudicados pelo conflito entre os poderes.

VEJA A DECISÃO DO TJMA ⬇️

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