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A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A operação foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também ordenou o afastamento imediato do magistrado de suas funções.

O caso, que já causava indignação nacional devido a uma decisão judicial controversa, tomou novos contornos com a revelação de que o desembargador é investigado por crimes contra a dignidade sexual.

A crise em torno de Magid Láuar começou após ele votar pela absolvição de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos em um caso de estupro de vulnerável.

Na ocasião, o desembargador justificou o ato alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual”, argumento que ignora a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entretanto, ao investigar se essa decisão era teratológica (termo jurídico para decisões absurdas que ferem a Constituição), o CNJ descobriu indícios de crimes sexuais que teriam sido cometidos pelo próprio magistrado enquanto ele atuava como juiz em Ouro Preto e Betim. Os pontos-chave da investigação do CNJ:

  • Vítimas identificadas: Pelo menos cinco mulheres já foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior.

  • Prescrição: Embora alguns relatos antigos tenham prescrito criminalmente, há fatos recentes que permitem o prosseguimento das apurações.

  • Motivo do afastamento: Garantir que a coleta de provas ocorra sem interferências ou embaraços por parte do magistrado.

O processo que colocou o desembargador sob os holofotes envolve o estupro de uma criança em 2024. A menina vivia com o agressor com o consentimento da mãe.

  1. Condenação Inicial (Nov/2025): O réu e a mãe foram condenados a mais de 9 anos de prisão.

  2. Absolvição no TJMG (Fev/2026): Magid Láuar votou pela soltura, sendo acompanhado por outro desembargador e contestado pela desembargadora Kárin Emmerich.

  3. Recuo e Prisão (23/Fev/2026): Após forte pressão social e recurso do Ministério Público (MPMG), o próprio Magid voltou atrás, restabeleceu a condenação e determinou a prisão dos envolvidos.

O que diz a Lei

De acordo com o Código Penal, qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. O STJ reforça que não existe consentimento em casos envolvendo crianças, tornando irrelevante qualquer argumento de “namoro” ou “vínculo afetivo” para fins de absolvição.

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça ressaltou que o afastamento visa “preservar a credibilidade da magistratura” e assegurar a confiança da sociedade no Judiciário, reforçando que o processo seguirá o devido rito legal.



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