A Justiça determinou a interdição total do matadouro público do município de Nova Iorque, após pedido do Ministério Público do Maranhão.

A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada um dia antes pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, que apontou graves irregularidades sanitárias e ambientais no local.

De acordo com a decisão liminar, o estabelecimento deverá permanecer fechado e lacrado até que o município comprove a adequação integral às normas sanitárias e ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

A ação foi proposta contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro. Segundo o MP-MA, a investigação teve início após o recebimento de denúncia sobre as condições do matadouro. A vereadora Katy Mila Morais Lima apresentou vídeos e fotografias que comprovaram as irregularidades.

O Ministério Público relatou que o prédio apresenta estrutura deteriorada e condições sanitárias consideradas precárias. O abate de animais estaria sendo realizado por particulares, sem a supervisão ou fiscalização de servidores públicos.

Ainda conforme a ação, carcaças, couros, vísceras e outros resíduos vêm sendo descartados a céu aberto, nos fundos do estabelecimento. O material atrai animais como cães e urubus, que circulam na mesma área onde ocorre a limpeza da carne destinada ao consumo humano, elevando o risco de contaminação.

Outra irregularidade apontada diz respeito ao transporte da carne, realizado em carrocinhas improvisadas, cobertas apenas por lona plástica, sem refrigeração e sem condições adequadas de higiene, o que expõe o produto a riscos sanitários antes de chegar aos pontos de venda.

Além de determinar o fechamento imediato, a Justiça ordenou que o município suspenda o descarte irregular de resíduos orgânicos e providencie, no prazo máximo de 10 dias, a limpeza completa da área degradada no entorno do matadouro.

Na decisão, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra destacou que as provas reunidas demonstram omissão do poder público municipal em garantir condições mínimas de funcionamento e fiscalização do espaço, classificando a situação como um risco iminente à saúde da população e ao meio ambiente.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, a ser paga de forma solidária pelo município e pelo prefeito.


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