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A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou uma portaria que institui o sistema de Saída Temporária Automatizada e estabelece o calendário oficial das saídas temporárias para o ano de 2026, no âmbito do Sistema Penitenciário das Comarcas do Interior do Maranhão.

No mesmo documento, o Judiciário também define procedimentos para garantir maior celeridade e eficiência na análise dos pedidos do benefício.

A medida tem como base o artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), que assegura às pessoas condenadas em regime semiaberto a possibilidade de saída temporária, sem vigilância direta, para visita à família ou para a realização de atividades que favoreçam a reintegração social.

A portaria destaca ainda que, conforme o artigo 66 da LEP, compete exclusivamente ao juízo da Execução Penal autorizar as saídas temporárias, observando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à legalidade da automatização do benefício.

O documento também menciona as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas no Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal.

“A fixação de um calendário anual de saídas temporárias atende à Lei de Execução Penal e à Súmula 520 do STJ, segundo a qual a concessão da saída temporária é ato jurisdicional, não podendo ser delegada à autoridade administrativa”, ressalta a portaria.

Segundo o Judiciário, a exigência de uma decisão individual e motivada para cada saída temporária, diante do elevado volume de processos, poderia colocar em risco o direito do apenado ao benefício.

Diante disso, ficou estabelecido que os sentenciados que já tenham obtido autorização judicial para saída temporária no ano anterior poderão usufruir automaticamente do benefício no ano em curso, desde que não haja suspensão ou revogação administrativa ou judicial.

“Fica implementado, por meio desta portaria, o sistema de automatização das saídas temporárias, sendo desnecessários novos pedidos quando já houver decisão concessiva no ano anterior, sem qualquer causa jurídica impeditiva”, dispõe o texto.

A Justiça esclarece que os apenados que alcançarem o direito à saída temporária em 2026, mas que ainda não tenham decisão anterior, terão seus pedidos analisados individualmente, em decisão proferida no próprio processo de execução penal.

Essa autorização permanecerá válida até eventual suspensão ou revogação do benefício.

REGRAS E CONDIÇÕES

De acordo com a portaria, os sentenciados beneficiados poderão sair das unidades prisionais a partir das 9h do primeiro dia do período autorizado e deverão retornar até as 18h do último dia. Entre as condições impostas estão:

  • não se ausentar do Estado do Maranhão;
  • recolher-se à residência até as 20h;
  • informar previamente à administração penitenciária o endereço onde permanecerá;
  • não ingerir bebidas alcoólicas;
  • não portar arma de qualquer natureza.

O documento reforça que a fiscalização do cumprimento das condições cabe à administração penitenciária, devendo qualquer descumprimento ser comunicado imediatamente à unidade judicial.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE 2026

A 3ª Vara de Execuções Penais também divulgou os períodos oficiais de saídas temporárias para 2026, válidos para os apenados que já tiveram o benefício concedido por decisão judicial específica:

  • Páscoa: de 1º a 7 de abril de 2026
  • Dia das Mães: de 6 a 12 de maio de 2026
  • Dia dos Pais: de 5 a 11 de agosto de 2026
  • Dia das Crianças: de 7 a 13 de outubro de 2026
  • Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2026


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