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A 1ª Vara Cível de São José de Ribamar condenou uma operadora de plano de saúde Humana Assistência Médica e a empresa credenciadora de rede, Gama Saúde, a indenizar um pai em R$ 6 mil por danos morais e a custear integralmente a internação do filho recém-nascido em UTI pediátrica. A decisão confirmou liminar anteriormente concedida em favor do autor.

Foto: Reprodução

Segundo o processo, o bebê apresentou quadro grave de insuficiência respiratória, com sintomas compatíveis com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), e precisou de internação de urgência em UTI no Hospital Natus Lumine, em maio de 2025. A cobertura foi negada pelas empresas sob alegação de que o recém-nascido ainda estaria em período de carência contratual.

Diante da urgência, o pai acionou a Justiça, que determinou imediatamente a autorização do tratamento sob pena de multa diária. Na sentença, a juíza Débora Jansen entendeu que, em situações de emergência, a negativa de cobertura é abusiva, especialmente quando envolve recém-nascido.

A magistrada destacou que, no sistema de defesa do consumidor, empresas que atuam em parceria respondem solidariamente pelos danos causados. Ressaltou ainda que a Lei dos Planos de Saúde garante cobertura obrigatória em casos de urgência e que a recusa violou o direito fundamental à saúde.

Para o Judiciário, a negativa de atendimento em um momento crítico ultrapassou mero descumprimento contratual e gerou sofrimento à família, caracterizando dano moral. Além da indenização, as empresas deverão arcar com todos os custos da internação do bebê.



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