A Justiça do Maranhão determinou a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões que seria contratado pelo Município de Pinheiro junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 5 de fevereiro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro.

Prefeito André da Ralpnet

A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. Segundo a prefeitura, os recursos seriam destinados a obras de pavimentação, melhorias em estradas vicinais e à implantação de um projeto de “mineração distribuída” vinculada à geração de energia solar fotovoltaica.

No entanto, o MPMA apontou uma série de possíveis irregularidades na contratação da dívida. Esta é a segunda vez que uma tentativa semelhante é barrada pela Justiça. Em 2024, outra operação de crédito, no valor de R$ 37,9 milhões, também foi suspensa após questionamentos sobre violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os principais pontos levantados pela 1ª Promotoria está o prazo de amortização do empréstimo, previsto entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). De acordo com o Ministério Público, o comprometimento da receita estimada para 2026 chegaria a 9,86%, o que pode afetar significativamente as finanças municipais nas próximas gestões.

A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos alertou para a necessidade de estudos técnicos que comprovem a viabilidade econômica do investimento e sua capacidade de gerar economia suficiente para custear as parcelas do financiamento.

“Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, destacou.

Outro ponto considerado preocupante é o artigo 6º da lei que autorizou o empréstimo. O dispositivo prevê que o pagamento das parcelas seja feito por débito automático, sem necessidade de emissão de nota de empenho. Para o MPMA, isso criaria uma despesa blindada contra eventuais crises financeiras e dificultaria o controle orçamentário por parte de futuros gestores e órgãos de fiscalização.

Além disso, o Ministério Público ressalta que a autorização para débito em “conta a ser indicada” pode abrir margem para bloqueio de recursos vinculados a áreas essenciais, como saúde e educação, incluindo verbas do Fundeb e de convênios.

Exigências – Na decisão, a 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou que o procedimento de contratação do empréstimo permaneça suspenso até que o Município apresente:

  • Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado;
  • Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar;
  • Certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

A liminar também proíbe a celebração de contratos ou cláusulas que autorizem débito automático em contas com recursos vinculados, como Fundeb, saúde ou convênios.

Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.


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