O Judiciário do Estado do Maranhão figurou, na avaliação do cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias Gerais da Justiça, apuradas em 31/12/2025, entre os nove que cumpriram, integralmente, todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

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O Escore das Metas Nacionais das Corregedorias demonstram o alto desempenho da corte maranhense no alcance dos indicadores, em posição de destaque no cenário nacional, tanto pelo desempenho individual quanto em comparação aos demais tribunais, incluindo superiores estaduais.
Na avaliação da CGJ-MA, o desempenho global do Tribunal de Justiça do Maranhão revela solidez na política de gestão correicional, elevado grau de aderência às diretrizes nacionais e posicionamento de destaque no conjunto dos tribunais estaduais. Esse desempenho reafirma o compromisso com a eficiência, a transparência e o aprimoramento contínuo da atividade correicional.
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Na Meta 1, que tem por objetivo baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os que foram distribuídos naquele ano, a Justiça estadual alcançou o índice de 114, 39% representa o terceiro melhor desempenho no escore nacional dentre as cortes do ramo estadual.
Esse resultado, segundo a avaliação da CGJ-MA, evidencia a elevada capacidade de enfrentamento da demanda de processos disciplinares e a eficiência da gestão dos fluxos correicionais, frente ao macro desafio da celeridade e da produtividade.
Quanto à Meta 2, que estabelece a necessidade de decidir 100% dos procedimentos disciplinares distribuídos até 31 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão atingiu 100% de cumprimento, figurando com o terceiro melhor resultado nacional, junto a outros seis tribunais.
Esse desempenho demonstra rigor no acompanhamento dos procedimentos, observância integral aos critérios normativos e fortalecimento dos mecanismos de controle e decisão no âmbito correicional.
TRAMITAÇÃO TEMPESTIVA
Em relação à Meta 3, de decidir, no mínimo, 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de até 140 dias da distribuição, o TJMA registrou índice de 86%, alcançando o sétimo melhor desempenho entre os tribunais que alcançaram todas as metas nacionais.
O resultado evidencia o avanço consistente na tramitação tempestiva (dentro do prazo) dos procedimentos disciplinares, alinhado às disposições da Resolução CNJ nº 135/2011 e às diretrizes estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça.






