O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira (27) a anulação da decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, da qual o ministro Dias Toffoli e seus irmãos são sócios.

A medida da comissão parlamentar havia sido aprovada na última quarta-feira (25) e também atingia o Banco Master e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. No entendimento de Mendes, porém, a decisão extrapolou os limites constitucionais de atuação de uma CPI.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes avaliou que a comissão não apresentou elementos concretos que justificassem a inclusão da empresa no escopo das investigações. Segundo ele, houve “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, uma vez que não teria sido demonstrada relação objetiva entre a Maridt Participações e os fatos que motivaram a criação da CPI.
O ministro destacou que medidas invasivas, como a quebra de sigilo, exigem fundamentação consistente e vínculo direto com o objeto investigado. Para ele, o requerimento aprovado pela comissão apresentou justificativas genéricas e sem base documental suficiente.
Origem do processo
A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pela própria empresa, mas dentro de um processo antigo, aberto em 2021, que questionava medidas adotadas pela CPI da Pandemia. Embora essa ação tenha sido arquivada em 2023, a defesa argumentou que havia conexão temática, o que levou o pedido a ser direcionado ao gabinete de Mendes.
Após receber a petição, o ministro suspendeu imediatamente os efeitos da quebra de sigilo e determinou que o caso passe a tramitar como ação autônoma no STF. A intenção é que o Supremo volte a discutir os limites constitucionais das CPIs na adoção de medidas restritivas.
Outra decisão relacionada ao caso já havia sido tomada pelo ministro André Mendonça. Na quinta-feira (26), ele decidiu que os irmãos de Toffoli, convocados pela CPI, não são obrigados a comparecer à comissão.
A defesa sustentou que ambos foram chamados na condição de investigados e, portanto, não poderiam ser compelidos a depor. Mendonça concordou com o argumento, afirmando que investigados têm o direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.
Caso optem por comparecer, eles poderão se recusar a responder perguntas e não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade, além de não poderem sofrer qualquer tipo de constrangimento.
A Maridt Participações tem como sócios Dias Toffoli e seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli. A empresa integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
