O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu manter parcialmente os efeitos de liminar que trata do impasse entre o Município de São Luís e a Câmara Municipal sobre a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo Legislativo municipal, o magistrado ratificou decisão proferida durante o plantão judiciário pela desembargadora Maria da Graça Amorim. Com isso, foi confirmada a suspensão apenas do trecho que determinava a paralisação total da pauta da Câmara até a apreciação das peças orçamentárias, mantendo-se os demais pontos considerados essenciais para assegurar a continuidade administrativa.
A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Município de São Luís, que alegou atraso na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), protocolado na Casa desde 29 de agosto de 2025. Segundo a Prefeitura, a demora na votação compromete a execução de políticas públicas e a utilização de recursos federais, além de dificultar o pagamento da folha e o andamento de obras estruturantes.
Entre as despesas apontadas como urgentes estão a segunda etapa da reforma do Hospital da Cidade (R$ 12,6 milhões), melhorias na Clínica da Família Nazaré Neiva (R$ 2,9 milhões), a construção da UBS Ribeira (R$ 2,3 milhões) e a aplicação de R$ 1,3 milhão em insumos hospitalares oriundos de emenda federal. Na área da educação, o Município também mencionou risco de sanções fiscais relacionadas à aplicação de recursos do Fundeb.
Diante disso, Rachid autorizou, de forma excepcional e temporária, a abertura de créditos adicionais suplementares por meio de decreto, restritos às despesas comprovadamente essenciais e urgentes. A medida deverá ser acompanhada de prestação de contas detalhada e perderá validade automaticamente com a aprovação e entrada em vigor da LOA.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou que o orçamento público é instrumento central de gestão e que a omissão legislativa pode justificar intervenção judicial mínima quando houver risco concreto à coletividade. Contudo, ponderou que a suspensão integral das atividades legislativas representaria ingerência excessiva na autonomia do Parlamento municipal.
Segundo ele, ainda que o Judiciário possa assegurar a deliberação sobre matéria orçamentária, a paralisação total da pauta viola o princípio da proporcionalidade e compromete a independência entre os Poderes. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Judiciário deve adotar postura de deferência institucional quanto às funções típicas do Legislativo, especialmente na definição de receitas e despesas públicas.
Com a ratificação da liminar parcial, fica mantida a obrigação de apreciação das peças orçamentárias, mas sem impedir o andamento de outras proposições legislativas.
O caso passou por redistribuição após as declarações de suspeição das desembargadoras Angela Salazar e do desembargador Kleber Costa Carvalho, até chegar à relatoria de Jorge Rachid. O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Confira a íntegra do documento divulgado pelo site Direito e Ordem: DECISAO-7 (2)






