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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, de dados profissionais, como remuneração e local de lotação, de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A proteção também se estende a pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.

Foto: reprodução

Pelo texto, o juiz poderá determinar a retirada das informações obrigatórias dos portais de transparência e dos sites oficiais de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios. Após a decisão judicial, o órgão terá até 24 horas para suprimir os dados. O descumprimento sem justificativa poderá resultar na abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades. Informações que não forem sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação das partes protegidas.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação. O texto aprovado é um substitutivo ao PL 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes, e ao PL 3988/20. A relatora na comissão foi a deputada Sâmia Bomfim, que ampliou a proteção às pessoas ligadas às vítimas e previu que o sigilo dure enquanto persistir a ameaça, com revisão a cada cinco anos.

Na avaliação da relatora, a medida busca equilibrar a transparência pública com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Se de um lado a ampla divulgação de dados profissionais concretiza a transparência, de outro, pode vir a expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade”, afirmou.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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