O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental – Maranhão S.A. por reajustes considerados indevidos nas contas de água de consumidores dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

BRK Ambiental

A ação questiona dois aumentos tarifários aplicados pela concessionária. O primeiro reajuste, de 5,35%, foi comunicado nas faturas de setembro de 2025, com aplicação a partir de outubro do mesmo ano, mesmo após o pedido ter sido indeferido por unanimidade pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB), órgão regulador responsável pelo serviço.

Posteriormente, a BRK passou a informar uma nova “revisão tarifária” de 4,09%, comunicada em momentos distintos nos dois municípios, sem esclarecimentos adequados à população. Segundo o Procon/MA, os reajustes impactaram diretamente o valor final das faturas, inclusive em casos em que não houve aumento no consumo, o que caracteriza cobrança indevida.

De acordo com o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, a medida judicial busca assegurar o cumprimento da legalidade e a proteção dos direitos dos consumidores.

“O que está sendo questionado não é apenas o reajuste em si, mas a forma como ele foi aplicado, sem autorização do órgão regulador e sem a devida transparência com a população. Não é admissível que o consumidor arque com aumentos que não foram devidamente aprovados e esclarecidos”, destacou.

Ricardo Cruz ressaltou ainda que a atuação do órgão tem foco na proteção coletiva. “Quando identificamos um número significativo de reclamações e um impacto direto no orçamento das famílias, é nosso dever agir de forma firme. A ação civil pública é uma ferramenta essencial para cessar práticas abusivas, garantir a restituição dos valores cobrados indevidamente e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer”, afirmou.

Na ação judicial, o Procon/MA solicita a suspensão imediata dos reajustes, o reconhecimento da ilegalidade da conduta da concessionária, a cessação definitiva de cobranças sem autorização do órgão regulador e a restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores, além de outras medidas voltadas à defesa dos direitos coletivos.

Entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, o Procon/MA registrou 98 reclamações formais relacionadas à cobrança indevida ou abusiva nas faturas da BRK. Para o órgão, os dados demonstram que não se trata de casos isolados, mas de um problema com impacto coletivo relevante.

O Procon/MA orienta que consumidores que se sintam prejudicados continuem registrando reclamações pelos canais oficiais, destacando que os registros fortalecem a atuação institucional e permitem o acompanhamento individual de cada demanda.

NOTA DE ESCLARECIMENTO BRK

A BRK informa que os reajustes aplicados em 2025 foram realizados em conformidade com as diretrizes previstas no contrato de concessão, seguindo o rito obrigatório por meio de processo administrativo. Esclarece, ainda, que quaisquer alterações tarifárias são previamente informadas aos consumidores por meio da fatura.

A concessionária reforça que permanece à disposição dos órgãos de fiscalização, de controle e do Poder Judiciário para prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários. Reiteramos o compromisso de cumprir integralmente as decisões judiciais, em conformidade com o devido processo legal e os trâmites aplicáveis, até a última instância.

Assessoria de Imprensa da BRK


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