O Judiciário e o Ministério Público do Maranhão disciplinaram o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia.

As regras estão estabelecidas na Portaria Conjunta nº 1/2025, válida entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março deste ano.
O documento foi assinado pelo juiz Paulo do Nascimento Junior e pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, levando em consideração o aumento do consumo de bebidas alcoólicas, da criminalidade, além de conflitos, furtos, roubos e outras situações que representam risco à integridade de crianças e adolescentes durante o Carnaval.
De acordo com a Portaria, está proibido o acesso e a permanência de crianças desacompanhadas em clubes, boates, casas noturnas, bares e estabelecimentos similares.
Crianças até 12 anos incompletos não podem permanecer nesses locais sem acompanhamento, enquanto adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos estão proibidos de permanecer após a meia-noite.
REGRAS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA
O acesso e a permanência de adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos após a meia-noite somente será permitido quando estiverem acompanhados de um ou ambos os pais, responsável legal ou mediante autorização expressa de um deles, concedida a pessoa maior de idade.
Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, tanto do adolescente quanto do acompanhante.
Já os adolescentes com 16 anos completos podem ingressar, permanecer e participar dos eventos desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto e respeitem o horário da programação do evento.
A Portaria ressalta que as permissões legais não impedem a atuação dos órgãos de proteção, que poderão intervir sempre que forem constatadas situações de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive quando praticadas pelos próprios pais ou responsáveis.
OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES E DOCUMENTAÇÃO
Os organizadores de festas e eventos carnavalescos são obrigados a informar, de forma clara, a classificação etária definida pela Justiça nos materiais de divulgação.
Crianças e adolescentes deverão portar documento de identidade ou certidão de nascimento, que poderá ser exigido pelos conselheiros tutelares ou órgãos de fiscalização.
Os acompanhantes também devem apresentar documentação que comprove o parentesco ou a autorização legal.
MEDIDAS EM CASO DE IRREGULARIDADES
Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será entregue ao Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independentemente da aplicação de sanções ao estabelecimento, aos pais ou responsáveis.
Se não for possível localizar nenhuma das pessoas indicadas na Portaria Conjunta, a criança ou o adolescente será encaminhado para a Casa Abrigo, unidade de acolhimento da Comarca.






