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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, acusados de supostamente montar barreiras policiais em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Ministro Alexandre de Moraes

A decisão acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do relator, a continuidade da investigação criminal somente seria possível se houvesse justa causa, o que não ficou caracterizado no caso. Segundo Moraes, não há “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” por parte dos delegados nem elementos que justifiquem a apuração por crimes de prevaricação ou violência eleitoral.

Citando o parecer da PGR, o ministro destacou que as investigações não apontaram informações essenciais, como local, tempo ou motivação dos supostos atos, o que inviabilizaria a manutenção do processo. Para Moraes, insistir na apuração nessas condições poderia gerar “grave constrangimento aos investigados”.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 11552, que também envolvia o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira.
No mesmo despacho, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento total do processo, considerando que Anderson Torres, Marília Alencar e Silvinei Vasques já foram condenados em ações penais mais amplas relacionadas à tentativa de golpe de Estado, nas Ações Penais 2668 e 2693.

Leia a íntegra da decisão.



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