O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou, nesta quinta-feira, 29, uma ação que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”. Com a decisão, segue válida a regra que dispensa exames médicos e psicológicos nesses casos.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que contestava a norma que isenta de exames os condutores sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a entidade não cumpre os requisitos legais para propor a ação. Segundo o STF, a Abrapsit reúne associados de naturezas diferentes, como clínicas e conselhos profissionais, o que descaracteriza a representação de uma categoria homogênea. Além disso, a Corte avaliou que a atuação em diferentes estados não comprova o caráter nacional exigido por lei.
Diante da falta de legitimidade da entidade, Dino decidiu não analisar o mérito da ação. Com isso, foi mantida a validade da Medida Provisória que institui a renovação automática da CNH para motoristas sem infrações.
