O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 15, proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.

A decisão impede repasses a ONGs que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado. A vedação também se aplica a casos em que a entidade, ainda que formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, caracterizando benefício indireto com recursos públicos.
Ao justificar a medida, Dino citou a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes para cargos comissionados na administração pública, inclusive em casos de nepotismo cruzado, por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo o ministro, essa vedação deve ser interpretada de forma ampla, alcançando também situações em que agentes públicos influenciam a destinação de recursos a entidades privadas capturadas por vínculos familiares.
O ministro ressaltou ainda que é vedado qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados e afirmou que tentativas de burlar a proibição, por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais de autonomia, afrontam diretamente os princípios constitucionais. Dino destacou que não é admissível, por exemplo, que uma entidade beneficiada por emenda parlamentar contrate empresas ou cooperativas formadas por parentes do deputado, senador ou assessor responsável pela destinação dos recursos.






