O portal O Informante teve acesso ao contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Banco de Brasília (BRB), instituição financeira que aparece no centro de discussões nacionais envolvendo a gestão de depósitos judiciais. O documento detalha as condições para que o banco passe a administrar, com exclusividade, os depósitos judiciais estaduais, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e outras verbas sob guarda do Judiciário maranhense.

Foto Reprodução

Entre os pontos que chamam atenção está a previsão de um pagamento inicial de R$ 15 milhões a ser feito pelo BRB ao TJMA no ato da assinatura do contrato. Além desse valor, o banco se compromete a repassar mensalmente ao tribunal uma remuneração variável, chamada de Verba de Relacionamento Negocial (VRN), calculada com base na média dos saldos dos depósitos judiciais e atrelada à taxa Selic.

O contrato foi firmado por dispensa de licitação e tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por até uma década. Pelo acordo, o BRB assume a administração integral desses recursos, incluindo a operacionalização de sistemas eletrônicos, pagamentos via alvará judicial e integração com plataformas do Judiciário. Em contrapartida, o TJMA centraliza na instituição a movimentação dos valores judiciais.

A informação sobre a contratação revela-se diante de tantos questionamentos sobre a utilização de depósitos judiciais em operações financeiras estruturadas por instituições que mantêm parcerias com tribunais estaduais. Especialistas têm debatido a segurança e a liquidez desses recursos, que pertencem às partes de processos e só podem ser liberados mediante decisão judicial definitiva.

Embora o contrato detalhe obrigações técnicas e garantias operacionais, a existência do aporte milionário levanta uma pergunta inevitável: qual foi a destinação exata dos R$ 15 milhões pagos no momento da assinatura? O documento indica que os valores devem ser creditados em conta vinculada ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), mas não especifica, de forma detalhada, a aplicação prática da quantia.

Confira a íntegra: 0085_2025 Contrato TJMA x BRB


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×