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O pecuarista Miguel Almeida Murta foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de sonegação fiscal.

A decisão judicial também determinou o ressarcimento de R$ 2.037.237,61 aos cofres do Estado do Maranhão, além do pagamento de 135 dias-multa, fixados no dobro do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

A condenação decorre de denúncia oferecida em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica.

Foto: MPMA

Segundo a manifestação assinada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, o empresário deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seis operações de comercialização de gado bovino, realizadas nos meses de fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2015.

Conforme apurado no processo, Miguel Murta transferiu formalmente a responsabilidade das operações para um atravessador, que passou a utilizar Guias de Trânsito Animal (GTA) para viabilizar a emissão de notas fiscais fraudulentas, sem o recolhimento do ICMS devido ao erário estadual.

Dessa forma, o pecuarista beneficiou-se de um esquema irregular de venda interestadual de gado, prática que foi identificada no âmbito da Operação “Rei do Gado”, deflagrada em julho de 2024 pela Receita Federal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

Na sentença, a juíza Elaile Silva Carvalho rejeitou a tese defensiva de que a fraude teria sido praticada exclusivamente por terceiros. A magistrada ressaltou que a conduta do empresário configurou crime continuado, evidenciando dolo e reiteração criminosa, além de causar grave prejuízo à coletividade.

A juíza destacou ainda que o montante sonegado comprometeu recursos públicos essenciais, que poderiam ter sido destinados a áreas fundamentais como saúde, educação e segurança, reforçando a gravidade social da conduta praticada.



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