O advogado Alex Ferreira Borralho solicitou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) o cumprimento da decisão da desembargadora Graça Amorim que determinou a inclusão em pauta de julgamento, “inclusive extraordinária, se necessário for”, da apreciação colegiada da decisão que manteve a prisão dos investigados. Borralho oficia na defesa de um dos acusados no processo referente à “Operação Tântalo II”.

Para Alex Borralho, a decisão de Graça Amorim deve ser cumprida. “A desembargadora Graça Amorim, demonstrando sensibilidade com a necessidade de obtenção de decisão colegiada e respeito ao Princípio da Razoável Duração do Processo, mandou incluir o feito em pauta, inclusive, se for o caso, por meio de Sessão Extraordinária. Ocorre que não existe nenhum ato demonstrativo de cumprimento dessa decisão; ou seja, as atividades advocatícias se normalizam no dia 21, mas não há data estabelecida para dar praticidade ao cumprimento da ordem da desembargadora”, enfatizou o advogado.
Por sua vez, em solicitação encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça, Borralho pede providências para que prevaleça o que está escrito parecer do Ministério Público sobre a revogação da prisão preventiva dos investigados, mediante a aplicação cumulativa das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.
“O chefe do Ministério Público do Maranhão se manifestou pela revogação da prisão preventiva dos investigados na ‘Operação Tântalo II. Logo após, ratificou o seu posicionamento em ‘Nota à Sociedade’. Ou seja, eventual inação nesse momento constitui ato contraditório não compatível com a austeridade processual. Assim, como decisão judicial não só se cumpre, mas, também, toma-se as medidas legais de combatividade (os investigados estão tomando as medidas cabíveis), solicitei, respeitosamente ao procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira, por coerência, que tome providências judiciais para prevalência do parecer ministerial, e não se intimide diante da aplicação da lei, mormente em processo em que o órgão ministerial é parte”, externou Borralho.
O INFORMANTE verificou a decisão da desembargadora Graça Amorim e constatou existir a seguinte determinação: “INCLUA-SE na PAUTA de JULGAMENTO, inclusive EXTRAORDINÁRIA, se necessário for, nos moldes do art. 358, caput e §1º do RITJMA”.
O MPMA se manifestou oficialmente, e, também, por meio de nota pública, pela revogação de todas as prisões preventivas decretadas em desfavor dos investigados na ‘Tântalo II’.






