O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), decidiu nesta terça-feira, 9, arquivar a representação que pedia a abertura de processo de impeachment contra o prefeito Eduardo Braide (PSD). A decisão foi tomada com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, segundo o qual “presidentes de Casas Legislativas têm o dever de filtrar denúncias sem justa causa, rejeitando-as liminarmente quando não houver fundamento jurídico claro”.

Paulo Victor e Eduardo Braide (arquivo)

O arquivamento frustra a expectativa de servidores municipais prejudicados e mantém o impasse em torno do descumprimento da Lei Municipal nº 7.729/2025, considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mas ainda ignorada pelo chefe do Executivo.

A denúncia atribuía a Braide a prática de crime de responsabilidade por não aplicar a lei aprovada pela Câmara que redefiniu o subteto remuneratório do município. Apesar da validade confirmada pelo TJMA, o prefeito continua sem cumprir a norma — situação que, segundo o SINDIFISMA, já provoca perdas financeiras expressivas, sobretudo entre servidores aposentados, alguns com mais de 70 e 80 anos de idade.

Em pronunciamento, Paulo Victor afirmou que ainda não há decisão judicial definitiva sobre o tema e classificou como “extremamente temerário” iniciar um processo de cassação neste momento. Para o vereador, qualquer movimento sem uma definição final do Judiciário poderia gerar “instabilidade política desnecessária” na capital.

Descumprimento da lei

O SINDIFISMA, em nota enviada a O IINFORMANTE, detalhou que o problema se arrasta há mais de 16 anos, período em que o subteto municipal permaneceu congelado. O quadro se agravou após o TJMA derrubar, em 2024, a vinculação ao subsídio dos desembargadores — decisão sem modulação, que resultou em cortes drásticos, superiores a 30%, nos contracheques de dezenas de servidores idosos.

Para corrigir os prejuízos, a Câmara aprovou, em 2025, a Lei nº 7.729. A norma estabeleceu subteto de R$ 38 mil e reorganizou a estrutura remuneratória. Braide, contudo, contestou a legislação por via judicial. A tentativa foi rejeitada pelo TJMA, que declarou a lei constitucional e obrigatória. Mesmo assim, a Prefeitura não implementou os efeitos nem respondeu aos ofícios do sindicato enviados ao IPAM e à Secretaria Municipal de Administração, cobrando retroativos e aplicação imediata da norma.

“Leis devem ser cumpridas. Decisões judiciais também devem ser cumpridas”, reforçou o SINDIFISMA, ao afirmar que gestores públicos não podem escolher quando obedecer ou não a determinações legais.

Representação partiu de servidores, não de vereadores

A entidade também esclareceu que a representação pelo impeachment não foi articulada por parlamentares, como sugerido por aliados do prefeito, mas apresentada por servidores diretamente afetados pelos cortes salariais. O pedido, segundo o sindicato, nasceu do “reiterado descumprimento de uma lei válida” e da resistência do Executivo em cumprir decisões do TJMA e do STF.

A nota foi divulgada no momento em que o prefeito tentou ‘pontes’ com vereadores. Nos últimos dias, relatos dão conta de que emissários de Braide tentavam buscar parlamentares para negociar a revogação da lei, oferecendo, em contrapartida, liberação de emendas atrasadas. Um desses episódios ocorreu quase à meia-noite, quando a Prefeitura liberou R$ 300 mil destinados ao próprio Paulo Victor, verba esta que estava parada desde setembro.


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