O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma beneficiária e de uma intermediária por atos de improbidade administrativa relacionados à concessão fraudulenta de um benefício previdenciário. A decisão é da Justiça Federal e ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, as três condenadas deverão ressarcir, de forma solidária, os cofres públicos pelos prejuízos causados entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013, período em que o benefício foi pago de maneira irregular.
A ex-servidora também responde a outras ações cíveis e penais por suspeitas de irregularidades semelhantes na concessão de benefícios previdenciários.
A ação ajuizada pelo MPF comprovou que a então servidora, lotada em uma Agência da Previdência Social de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, agiu de forma intencional para conceder indevidamente uma pensão por morte.
O esquema contou com a participação de uma intermediária, responsável por articular a fraude, e teve como objetivo beneficiar a requerente do benefício por meio da inserção de dados falsos no sistema do INSS e da aceitação de documentos irregulares.
Entre as provas apresentadas pelo MPF estão documentos do inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF), informações da ação penal que apura os mesmos fatos e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo INSS, que resultou na demissão da servidora.
As investigações apontaram diversas irregularidades, entre elas a apresentação de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, que utilizava o número da carteira sindical de outra pessoa.
O documento informava que o suposto segurado teria exercido atividade rural entre 1990 e 2010, apesar de seu falecimento ter ocorrido em 1992.
Também foi constatada a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória e outras falhas graves no processo de concessão do benefício.
CONDENAÇÕES
Além do ressarcimento integral do dano ao erário, a Justiça Federal aplicou sanções específicas a cada envolvida.
A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda a exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Ela também deverá pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado aos cofres públicos.
A beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Também foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao benefício indevido — sanção já abrangida pelo ressarcimento —, além do pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
Já a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento do benefício fraudulento, foi condenada à perda dos valores obtidos ilicitamente, equivalentes à comissão recebida, e ao pagamento de multa civil no mesmo montante.
Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público por oito anos.







O senador Werverton Rocha (PDT – MA) está sendo investigado por desvios de recursos do INSS, quero e solicito que este blog MARRAPÁ publique o andamento dessas investigações, pois o blog marrapa sempre é muito rápido. Agradeço, obrigado