Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade receberam o benefício da saída temporária de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano fora das unidades prisionais.

O número corresponde a 6,5% do total de cerca de 701 mil presos que cumprem pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto no país.

Quando considerados outros regimes, como prisão domiciliar, o Brasil soma 937 mil pessoas presas, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O levantamento aponta uma queda de 11,5% em comparação com o Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício da saidinha.

A saída temporária em datas comemorativas tem duração de sete dias. Por esse motivo, os estados só devem informar, ao longo do mês de janeiro, quantos detentos não retornaram aos presídios após o prazo estabelecido.

O estado de São Paulo concentra o maior número absoluto de presos contemplados pela saidinha de Natal.

Ao todo, 31,8 mil detentos deixaram as unidades prisionais paulistas, o que representa cerca de 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.

Em outras unidades da federação, embora os números absolutos sejam menores, a proporção em relação ao total de presos se mantém próxima.

No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados temporariamente, o equivalente a 15% da população carcerária do estado. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, representando 7% do total de encarcerados.

CONGRESSO EXTINGUIU AS SAIDINHAS?

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização.

Pela nova legislação, o benefício ficou restrito exclusivamente a presos autorizados a sair para fins educacionais, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.

No entanto, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode retroagir para atingir crimes cometidos antes de sua vigência.

Dessa forma, a proibição das saidinhas só se aplica a presos que cometeram o crime, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a entrada em vigor da nova lei, o que explica a manutenção do benefício para milhares de detentos neste Natal.


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