O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 22, a lei que concede reajuste de 8% aos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, incluindo também os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. No entanto, o texto aprovado pelo Congresso sofreu vetos importantes, que retiraram previsões de novos aumentos programados para os próximos anos.

Presidente Lula

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro e estabelecia, além do reajuste imediato, elevações salariais adicionais de 8% em julho de 2027 e julho de 2028. Esses trechos foram vetados pelo presidente sob o argumento de que a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, a legislação impede que o chefe do Executivo crie despesas obrigatórias com pessoal que ultrapassem o período do seu mandato. Assim, reajustes parcelados para anos posteriores seriam considerados contrários ao interesse público e juridicamente nulos.

O aumento aprovado busca amenizar as perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019, de acordo com parlamentares que defenderam a proposta. O reajuste, porém, não se aplica a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a magistrados, sendo restrito exclusivamente ao corpo técnico e administrativo.

De acordo com o Orçamento da União previsto para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão, beneficiando servidores de órgãos como o STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.

Mudanças no Adicional de Qualificação

Além do reajuste salarial, o presidente também sancionou, sem vetos, um projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ) pago aos servidores do Judiciário. A nova lei modifica a forma de cálculo do benefício e amplia as possibilidades de acumulação.

Antes calculado como percentual do vencimento básico, o adicional passa a ter como referência um valor fixo (VR), equivalente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1, atualmente fixado em R$ 9.216,74 — o que resulta em um valor de R$ 599,08.

A nova legislação autoriza a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais, respeitando o limite de até duas vezes o valor referencial. Já os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si.

Outra mudança relevante é a inclusão, no cálculo para aposentadorias e pensões, do adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas, além da criação do adicional específico para servidores que concluírem uma segunda graduação.


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