A Justiça do Maranhão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou, em decisão liminar, que o Município de São Luís regularize imediatamente os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida decorre de Ação Civil Pública que apontou omissão sistemática e contingenciamento ilegal de recursos destinados às políticas de proteção infantojuvenil.

Prefeito Eduardo Braide

Pela decisão, o Município deverá repassar, no prazo de até 30 dias, a totalidade dos valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais desde janeiro. A administração municipal também está proibida de realizar novos bloqueios ou contingenciamentos desses recursos.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, com valores revertidos diretamente ao Fundo.

A ação foi proposta pelo promotor de justiça Marcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa, que destacou que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas e projetos sociais voltados à infância e juventude.

Segundo o MPMA, a paralisação dos repasses configurou um “desmonte programado” das políticas públicas do setor, afetando diretamente organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Documentos do processo apontam prejuízos ao financiamento de cerca de 40 projetos, incluindo ações de acolhimento institucional e enfrentamento à violência sexual.

Histórico

A decisão tem como base o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem a destinação prioritária de recursos públicos à infância como dever legal do poder público.

Entre 2012 e 2023, a falta de repasses ao FMDCA teria acumulado um prejuízo superior a R$ 68 milhões. O contingenciamento dessas verbas é considerado ilegal e contraria a Lei Orgânica do Município de São Luís, que proíbe o bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças e adolescentes.

A Justiça também autorizou o ingresso da Defensoria Pública do Estado como amicus curiae, reforçando a relevância social do tema e a necessidade de atuação conjunta na proteção dos direitos da infância e da juventude.


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