O desembargador Marcelo Carvalho Silva concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital São Domingos e suspendeu decisão proferida em plantão judicial que obrigava a unidade hospitalar a manter, de forma irrestrita, os atendimentos aos beneficiários da GEAP Autogestão em Saúde, mesmo diante de inadimplência substancial da operadora.

A decisão suspensa havia sido tomada pelo juiz Roberto Abreu Soares, então em atuação no Plantão Judiciário Cível de 1º Grau da Comarca da Ilha de São Luís. Na ocasião, o magistrado deferiu tutela de urgência de natureza cautelar e determinou que o hospital “se abstenha de suspender os atendimentos, procedimentos ou quaisquer dos serviços objeto do contrato mantido com a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, e seus aditivos, até o julgamento da ação principal”, respeitados os prazos contratuais de 90 dias contados a partir da notificação da operadora.
Inconformado, o Hospital São Domingos recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão por meio de agravo de instrumento, elaborado pelas advogadas Luciana Mª Chaves Mendes Rego (OAB-MA 4.979) e Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB-MA 4.749). Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu falhas relevantes na fundamentação da decisão de primeiro grau.
Segundo o relator, a construção decisória inicial baseou-se em uma premissa genérica, sem análise concreta da realidade financeira comprovada nos autos. Conforme consignado na decisão:
“A construção decisória de primeiro grau apresentou, basicamente, uma argumentação dedutiva simples, baseada na máxima de que a interrupção de atendimento médico gera risco ao paciente. Contudo, essa abordagem, embora intuitiva, está divorciada da demonstração técnico-financeira trazida pelo Hospital São Domingos, que apresenta dados concretos, verificáveis e graves sobre a inadimplência da GEAP, sobre sua incapacidade de honrar obrigações e sobre o impacto que isso provoca em toda a cadeia de saúde privada.”
O desembargador destacou a diferença entre simples argumentação e demonstração efetiva de fatos, ressaltando que o hospital comprovou documentalmente a inadimplência da operadora, o comprometimento do fluxo de caixa, os custos elevados com insumos dolarizados e o risco sistêmico à continuidade dos serviços.
Na decisão, Marcelo Carvalho foi categórico ao afirmar que a GEAP enfrenta uma crise financeira estrutural, de conhecimento público, com repercussões em todo o país. Conforme registrado:
“O Hospital São Domingos também expôs que a GEAP não apenas está inadimplente — está estruturalmente insolvente. A crise da operadora é nacionalmente conhecida, estampada em relatórios de mercado, notificações regulatórias, reclamações de fornecedores e notícias públicas.”
O magistrado ponderou ainda que impor ao hospital o ônus integral da inadimplência da operadora equivaleria a transferir à instituição de saúde os efeitos da má gestão financeira de um plano nacional de grande porte, o que considerou juridicamente inadmissível.
Outro ponto relevante destacado na decisão diz respeito ao contexto socioeconômico do Maranhão.
O desembargador ressaltou que o estado possui baixo PIB per capita, rede pública de saúde fragilizada e forte dependência da iniciativa privada para atendimentos de alta complexidade.
Nesse cenário, exigir que um hospital maranhense absorva prejuízos milionários de uma operadora nacional comprometeria não apenas a instituição, mas todo o sistema de saúde local.
A decisão também enfatizou que a conduta da GEAP viola o princípio da boa-fé objetiva, ao exigir a continuidade integral dos serviços mesmo permanecendo inadimplente.
Para o relator, não é juridicamente aceitável que a operadora se beneficie da própria mora, em afronta ao equilíbrio contratual e ao princípio do pacta sunt servanda.
O desembargador ainda observou que hospitais, diferentemente de outras empresas, não podem interromper suas atividades sem risco direto à vida humana, o que torna a inadimplência prolongada ainda mais grave.
Nesse contexto, a imposição judicial para manutenção irrestrita dos serviços, sem contrapartida financeira, acabaria por criar o risco que a própria decisão pretendia evitar.
Ao final, Marcelo Carvalho deferiu o pedido do Hospital São Domingos e determinou:
1. Concedo efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital São Domingos, sustando imediatamente a decisão do juízo de solo que impunha a manutenção compulsória e irrestrita do atendimento aos beneficiários da GEAP sem contrapartida financeira.
2. Determino que o Hospital São Domingos NÃO está obrigado a manter a prestação integral de serviços à GEAP enquanto persistir a inadimplência substancial constatada nos autos, preservando-se apenas os atendimentos emergenciais stricto sensu, por imperativo ético-médico.”
Com a decisão, o hospital fica desobrigado de manter o atendimento integral aos beneficiários da GEAP enquanto perdurar a inadimplência, assegurando apenas os atendimentos emergenciais, em conformidade com a ética médica e a legislação vigente.
*Com informações de Direito e Ordem (Alex Borralho)
Plano de saúde enfrenta reclamações após suspensão de atendimentos em hospitais de São Luís






