Bayma derruba decisão do Órgão Especial do TJMA e concede liminar favorável ao prefeito de São Luís

A disputa judicial envolvendo a lei que elevou o salário do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, foi reaberta após uma série de movimentações no Tribunal de Justiça do Maranhão. O Município, representado pela Procuradoria-Geral, apresentou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a decisão do Órgão Especial que havia mantido válida a Lei nº 7.729/2025. Essa norma fixou o subsídio de Braide em R$ 38 mil com efeitos retroativos a janeiro de 2025.
Além do recurso ao STF, o Município protocolou um pedido autônomo de efeito suspensivo, buscando impedir que a lei produza qualquer impacto financeiro enquanto o caso não é analisado. O pedido foi inicialmente submetido ao vice-presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Moraes Bogéa, que se declarou “suspeito” para atuar no processo. Com isso, os autos foram enviados ao desembargador mais antigo sem função administrativa, conforme determina o Regimento Interno.
A análise ficou a cargo do decano Antônio Fernando Bayma Araújo, que decidiu conceder o efeito suspensivo solicitado pelo Município. A decisão susta imediatamente os efeitos do acórdão do Órgão Especial do TJMA e interrompe a eficácia da lei que reajustou o subsídio do prefeito. Na prática, o aumento permanece sem validade até manifestação do Supremo.
Bayma avaliou que há fundamentos jurídicos relevantes apresentados pelo Município. Entre eles, a possível violação ao princípio da anterioridade da legislatura, já que a lei foi promulgada apenas em 2025 apesar de ter sido votada no fim de 2024. Também foram apontadas falhas no estudo de impacto financeiro e a utilização da técnica de emenda para modificar uma lei já promulgada. Para o decano, esses elementos demonstram plausibilidade jurídica suficiente para justificar a suspensão dos efeitos da decisão.
O magistrado também identificou risco real de dano financeiro ao Município. Segundo ele, o aumento poderia gerar impacto anual expressivo, criar passivos retroativos e produzir efeitos irreversíveis sobre o teto remuneratório do funcionalismo público. Caso o Supremo venha a declarar a lei inconstitucional, os valores pagos dificilmente poderiam ser devolvidos, o que reforçou a necessidade de intervenção imediata.
Com a decisão, o processo segue seu rito até o encaminhamento ao STF, enquanto a lei permanece suspensa. A discussão continua aberta e depende agora do julgamento da Corte Suprema.
(Veja aqui a decisão que o Portal O Informante teve acesso).







Seria interessante que toda a classe política tivesse o mesmo pensamento do prefeito Eduardo Braide!
Só que aí não e o salário dele e sim de 400 funcionários que ajudam a arrecadar que cuidam do lerimoney 🤑🤑já o prefeito pode conceder os referidos aumentos já que ele não quer os 38 lerimoney 🤑 ele poderia ser o primeiro prefeito a mão ter salário ou seu salário poderia ir pra saúde ou educação como forma simplória e de fazer política certa