A Justiça manteve as prisões preventivas do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), da primeira-dama Eva Curió, da ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, do marido dela, Marlon de Jesus Arouche Serrão, e do contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na última quarta-feira, 24, em São Luís.

O Plantão Judiciário Criminal da Comarca da Ilha considerou regulares os mandados expedidos pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e concluiu que não há ilegalidades que justifiquem a soltura dos investigados. Com isso, o prefeito e os demais alvos permaneceram custodiados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital.
Já os cinco vereadores que tiveram mandados de prisão decretados se apresentaram na quinta-feira, 25, na Unidade Prisional de Pinheiro (UPPHO). São eles: Gilmar Carlos (União Brasil), Savio Araújo (PRD), Mizael Soares (União), Inailce Nogueira (União) e Ribinha Sampaio (União). Segundo apuração, eles seguem detidos na unidade e aguardam a instalação de tornozeleiras eletrônicas, etapa necessária para o cumprimento da prisão domiciliar determinada pela Justiça.
Os investigados são suspeitos de integrar uma organização criminosa responsável por um amplo esquema de desvio de recursos públicos no município de Turilândia. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 56 milhões, com irregularidades concentradas principalmente nas áreas da Saúde e da Assistência Social.

Paulo Curió se apresentou à polícia na quarta, em São Luís, após permanecer dois dias foragido. Com a apresentação dos vereadores, todos os alvos com mandados de prisão expedidos no âmbito da investigação tiveram as ordens judiciais cumpridas. Ao todo, segundo o MP-MA, foram expedidos 21 mandados de prisão contra gestores, empresários, servidores públicos, vereadores e um secretário municipal.
Na decisão da audiência de custódia, a juíza responsável destacou que as prisões foram decretadas por autoridade competente, estão devidamente fundamentadas e atendem aos requisitos do Código de Processo Penal. Também foi determinada a atualização dos registros no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Eventuais pedidos de revogação das prisões deverão ser analisados diretamente pelo TJMA, por se tratar de competência originária de segundo grau.
A operação que resultou nas prisões, denominada Operação Tântalo II, foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e é um desdobramento da primeira fase da Operação Tântalo, realizada em fevereiro deste ano. As investigações apontam que empresas de fachada eram usadas para simular contratos e emitir notas fiscais sem prestação real de serviços, com posterior devolução dos valores ao núcleo político do esquema.
