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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), por 17 votos a 7, o chamado PL da Dosimetria, que altera regras de cálculo e execução de penas e pode reduzir condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O projeto segue agora para análise do plenário, onde já está incluído na pauta do dia.

Foto: reprodução

O texto aprovado corresponde ao parecer do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que incorporou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). A mudança buscou delimitar o alcance da redução de penas, preservando a aplicação mais rigorosa nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo o relator, a emenda é de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara dos Deputados caso seja aprovado pelo Senado.

Durante a votação, houve divergência sobre a natureza da alteração. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), avaliou que se tratava de mudança de mérito, mas, a pedido do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), a comissão decidiu a questão em votação simbólica, considerando a emenda como de redação.

Apesar de ter como foco os condenados pelos atos de 8 de janeiro, a proposta também pode alcançar outros réus condenados por crimes contra a democracia no âmbito dos processos relacionados aos atos antidemocráticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o relator, o projeto não configura anistia, mas busca corrigir o que classificou como penas excessivamente severas.

A análise do texto ocorreu após quase cinco horas de reunião. O projeto havia sido alvo de pedido de vista do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com prazo de quatro horas. Mesmo assim, a discussão prosseguiu e a votação foi retomada por volta das 15h.

Regras de cálculo de pena

O PL da Dosimetria altera a Lei de Execução Penal ao estabelecer novos critérios para progressão de regime e cumprimento mínimo de pena. Pelas regras atuais, os percentuais para progressão variam conforme o tipo de crime, podendo ser de 16% nos casos sem violência ou grave ameaça, com percentuais maiores aplicados a crimes mais graves.

A proposta prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e casos de reincidência. O texto também permite a remição da pena em conjunto com a prisão domiciliar.

No caso de condenações por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o projeto fixa o cumprimento mínimo de 50% da pena. Esse dispositivo pode alcançar condenações como a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão, a depender da aplicação das novas regras na fase de execução penal.



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