O prefeito Eduardo Braide divulgou nas redes sociais, como se fosse um grande feito de sua gestão, a criação de um “food park” no bairro Filipinho. O que ele não mencionou aos seguidores é que o equipamento urbano não é fruto de planejamento municipal, mas de uma condenação judicial que obriga o Município de São Luís a organizar a atividade de comerciantes informais na Avenida João Pessoa.

Prefeito Eduardo Braide nas redes sociais

A postagem do prefeito, feita em sua conta pessoal e não nos canais oficiais da Prefeitura, apresenta o projeto como investimento próprio da administração. Entretanto, a obra atende a uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou a construção de um espaço adequado para os trabalhadores ambulantes e fixou prazo de dois anos para sua entrega. A medida faz parte de um conjunto de ações obrigatórias, impostas pela Justiça, para corrigir a ocupação irregular da via.

De acordo com a decisão divulgada pela coluna do Rodrigo Bonfim do Imirante, após a realocação dos comerciantes, a Prefeitura deverá executar diversas intervenções urbanísticas: alinhamento do meio-fio, reconstrução das calçadas e adequações de acessibilidade dentro das normas da ABNT. Cada uma dessas etapas é uma exigência expressa da Justiça, não uma iniciativa espontânea da gestão municipal.

A condenação é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que identificou riscos sanitários, desorganização urbana e impactos negativos no tráfego provocados pelo comércio improvisado no canteiro central. O MP alertou que o uso indevido do espaço público viola o direito de ir e vir, especialmente de pessoas com deficiência, e agrava problemas históricos de mobilidade e segurança.

Ao decidir o caso, o juiz Douglas Martins afirmou que o Município falhou em fiscalizar e garantir o uso adequado dos bens públicos, classificando a situação como uma “apropriação brutal” das calçadas e um grave desrespeito ao ordenamento urbano.


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