Fontes dos bastidores do Palácio de La Ravardière revelaram a O INFORMANTE a origem da iniciativa do prefeito Eduardo Braide em tentar barrar na Câmara Municipal de São Luís a lei que o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que ele cumprisse.

O desespero de Braide começou quando ele tomou conhecimento de um ofício, guardado a sete chaves, que a Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminhou à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), alertando para a plena vigência da Lei Municipal nº 7.729/2025.
Ao tomar conhecimento do ofício, Eduardo Braide teve a “brilhante ideia”, conforme as fontes, de tentar reverter no poder legislativo municipal os efeitos da norma que ele, midiaticamente, diz abominar.
O portal teve acesso ao “ofício alerta” da PGM, no qual o TJMA reconhece que a lei que fixa o subsídio do prefeito em R$ 38 mil e restabelece o subteto remuneratório municipal segue válida, eficaz e obrigatória, já que não houve liminar suspendendo seus efeitos durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A PGM comunicou formalmente à SEMAD que o Órgão Especial do TJMA decidira pela aplicabilidade integral da lei. “Ressalta-se que a Lei nº 7.729/2025 entrou em vigor desde a publicação, e, ao longo do trâmite judicial, não houve decisão cautelar ou liminar suspendendo sua eficácia”, diz o documento.
Com isso, a própria PGM alertou a administração municipal para que observasse a legislação.
Reação interna e tentativa de revogação
Segundo relatos de servidores e agentes públicos de dentro do La Ravardiére, a decisão do TJMA provocou um profundo incômodo no gabinete do prefeito Eduardo Braide. Fontes descrevem um ambiente de “clima de velório” após o recebimento do documento, culminando em uma reação política imediata: a ideia de pedir à Câmara Municipal a revogação da Lei nº 7.729/2025.
Sem diálogo consolidado com o presidente da Casa, o prefeito teria mobilizado um auxiliar direto para negociar voto a voto com os vereadores. Segundo relatos, a articulação envolveria a liberação de emendas parlamentares como moeda de troca para aprovação da revogação.
A operação, porém, não avançou.
Nova investida
Paralelamente, Braide ingressou com Recurso Extraordinário dirigido ao presidente do TJMA, pedindo que a matéria seja remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é tentar, mais uma vez, suspender os efeitos da Lei nº 7.729/2025 — a mesma que o tribunal estadual já declarou constitucional e plenamente aplicável.
A insistência do executivo contrasta com seu próprio histórico recente: em 2024, após 16 anos sem reajuste, o prefeito sancionou aumentos para vice-prefeito, secretários e adjuntos, mas manteve congelado o próprio subsídio, fixado desde o governo João Castelo em R$ 25 mil. É justamente esse valor, nunca corrigido, que Braide usa como base para contestar a lei que atualizou o subteto municipal.
A norma aprovada pela Câmara corrigiu perdas graves provocadas pelo fim do subteto vinculado aos desembargadores, que reduziu em mais de 30% a remuneração de aposentados entre 70 e 80 anos.
Diante dos acontecimentos, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (SINDIFISMA) citou “descumprimento intencional” de uma lei válida e que o Executivo não tem poder para escolher quais normas seguirá. O sindicato também aguarda acesso oficial ao ofício da PGM para avaliar novas medidas.
Para a categoria, o prefeito busca jogar para o Judiciário um problema que ele próprio criou ao não aplicar a lei, não pagar retroativos e ignorar solicitações formais do sindicato.






