A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país.

O pagamento segue o que determina a legislação trabalhista. A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.

A estimativa é de que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512, somando as duas parcelas.

As datas de pagamento até dezembro se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa.

Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada no período de 26 de maio a 6 de junho.

QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO

Conforme a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em determinado mês. Nesse caso, o período é considerado como um mês completo para o cálculo do pagamento.

Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por doença ou acidente, conforme previsto em lei.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro, que deve ser quitado juntamente com as verbas rescisórias. Já na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO 13º

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o valor de forma proporcional.

O cálculo funciona da seguinte maneira: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Assim, cada mês válido soma uma fração do benefício final.

Por outro lado, a legislação também prevê desconto no caso de faltas injustificadas.

Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mesmo mês sem justificativa, aquele período deixa de ser contabilizado para o cálculo do décimo terceiro.

TRIBUTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO

Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do benefício. Sobre o décimo terceiro salário incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS.

Já o empregador é responsável pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os descontos, no entanto, são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem qualquer desconto.

As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


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