A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-assessor do desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Lúcio Fernando Penha Ferreira, pelos crimes de difamação e injúria, após análise de recurso interposto por Victória Camacho Dandolini Ramalho de Oliveira e Ana Clara Dandolini dos Santos. A decisão, unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o acusado.

Lúcio Fernando Penha

A condenação determina 5 meses e 4 dias de detenção, em regime aberto, 92 dias-multa e pagamento de R$ 20 mil por danos morais, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A informação foi divulgada com exclusividade pelo site Direito e Ordem.

Interpelação judicial motivou o processo

O caso teve origem em uma interpelação judicial apresentada por Lúcio em 2022. Na peça, protocolada para pedir esclarecimentos sobre acusações de recebimento de propina feitas nos autos de uma exceção de suspeição, o ex-assessor atribuiu às duas empresárias afirmações consideradas ofensivas e que, segundo a acusação, extrapolaram completamente os limites legais do instrumento.

Victória e Ana Clara sustentaram que foram gratuitamente atacadas durante a interpelação, que lhes atribuiu condutas que maculariam sua honra e reputação. A queixa-crime apresentada por ambas resultou na análise do TJMA, que entendeu que Lúcio, ao elaborar a peça judicial, praticou atos enquadrados nos artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.

Decisão colegiada

O voto do relator, juiz convocado Talvick Afonso Atta de Freitas, foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Este último, durante o julgamento, fez referência elogiosa ao colega desembargador José Luiz Oliveira, atual corregedor e — segundo destacou — potencial futuro presidente do tribunal.

Com a publicação da decisão, Lúcio Fernando Penha Ferreira passa a cumprir pena alternativa e deve realizar o pagamento da reparação civil fixada pela Câmara.

Antes da decisão colegiada, o ex-assessor havia sido absolvido na primeira instância. As querelantes, no entanto, recorreram, e o TJMA reconheceu a prática dos crimes contra a honra, reformando integralmente a sentença.

Confira a íntegra dos documentos obtidos por Direito e Ordem:

QUEIXA-CRIME

INTERPELACAO-JUDICIAL

CERTIDAO-DE-JULGAMENTO (1)


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×