O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Edital/Aviso de Dispensa nº 027/2025 da Prefeitura de Pinheiro, que previa a contratação de empresa para execução de serviços públicos operacionais, administrativos e comerciais relacionados à exploração de recursos hídricos no município.

A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão do Pleno desta última quarta-feira, 5, acompanhando o voto do conselheiro-relator Caldas Furtado e em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
A medida atende a representação com pedido de liminar apresentada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que alegou ilegalidade no processo de dispensa de licitação instaurado pela prefeitura. Segundo a companhia, já existe contrato de concessão vigente, firmado em 1989, com validade de 50 anos, ou seja, até 2039.
Alegações da Caema
Na representação, a Caema argumentou que o município iniciou o procedimento de dispensa de licitação “de forma irregular e sem fundamento legal”, sob justificativas de urgência e encerramento contratual que, segundo a empresa, não correspondem à realidade.
A companhia ressaltou que nunca foi notificada formalmente sobre supostas falhas na prestação dos serviços nem houve instauração de procedimento administrativo ou comunicação à Agência Reguladora Estadual (MOB) que indicasse qualquer irregularidade.
Além disso, a empresa informou que o município de Pinheiro possui débito superior a R$ 2,1 milhões referentes ao fornecimento de água, valor que está sendo cobrado judicialmente.
Decisão e efeitos
O TCE-MA reconheceu a existência de fortes indícios de irregularidades e determinou a suspensão imediata do procedimento, inclusive de qualquer pagamento decorrente do edital, até o julgamento final do mérito.
A Corte também observou que a situação repete os mesmos fundamentos de um caso anterior, no qual o Tribunal já havia concedido medida cautelar suspendendo licitação semelhante da Prefeitura de Pinheiro.
Com a decisão, ficam interrompidos todos os atos referentes à contratação de nova empresa para o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município até nova deliberação do TCE-MA.






