Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a tentativa de reduzir o papel da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) nas ações contra o crime organizado é inócua e inconstitucional.

Para eles, qualquer proposta nesse sentido apenas causará desgaste aos seus defensores e não terá validade jurídica.
A discussão ocorre em torno do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, cujo relator, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou alterações após receber críticas.
Na primeira versão do texto, a atuação da PF seria restrita a casos em que fosse provocada por governadores.
Após a repercussão negativa, o relator modificou a proposta, permitindo a atuação da corporação, mas exigindo que a Polícia Federal informe previamente os governos estaduais e atue apenas de forma cooperativa com as polícias locais.
De acordo com ministros do Supremo e especialistas em direito constitucional, essas medidas violam a autonomia da PF e do MPF, garantida pela Constituição Federal.
Embora integrantes da Corte vejam com bons olhos pontos do relatório de Derrite — como o aumento das penas e a segregação de líderes de facções em presídios federais —, consideram que restringir o papel da PF e do MPF vai na direção oposta ao fortalecimento do combate ao crime organizado.
Outro ministro classificou as propostas como “totalmente inconstitucionais” e avaliou que elas apenas “criam confusão jurídica”. A Câmara dos Deputados deve iniciar, nos próximos dias, as discussões sobre o projeto.






