O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13), que o recreio e os intervalos entre aulas passam a integrar, como regra geral, a jornada de trabalho dos professores. Esses períodos deverão ser incluídos na remuneração, porém sem aplicação automática. A Corte definiu que a escola poderá demonstrar quando o docente utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, situação em que o tempo não será contabilizado. A responsabilidade pela prova ficará sempre com o empregador, e os efeitos da decisão começam a valer apenas daqui para frente.

A discussão chegou ao STF por meio da ADPF 1058, apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades. A entidade contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho que reconheciam o recreio como parte da jornada sem avaliar cada caso individualmente. O processo chegou a ter votação no plenário virtual com placar parcial de quatro votos a dois pela inclusão automática, mas o pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao plenário físico e abriu caminho para uma solução mais equilibrada.
O relator Gilmar Mendes considerou inconstitucional a presunção absoluta do TST e ajustou seu voto após incorporar parte da tese apresentada por Flávio Dino. Dino sustentou que o recreio deve ser incluído na jornada como regra, já que o professor permanece submetido ao poder diretivo da instituição durante todo o período escolar de acordo com o artigo 4º da CLT. Para ambos, o intervalo só pode ser excluído quando houver prova concreta de que o docente o utilizou exclusivamente para fins pessoais.
A maioria acompanhou esse entendimento. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes ressaltaram que, na prática, muitos professores continuam exercendo tarefas pedagógicas durante o recreio, como atender alunos ou preparar a próxima aula. Edson Fachin ficou vencido ao defender que a ação deveria ser totalmente rejeitada.






