O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, programado para este sábado (8), durante as comemorações do aniversário de 31 anos de Governador Nunes Freire, no interior do estado.

O evento, que havia sido suspenso por decisão judicial, está orçado em R$ 654 mil, valor que inclui gastos com palco, iluminação, som, hospedagem, recepção, abastecimento de veículos e equipe de apoio.

A nova decisão, assinada pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende os efeitos da liminar proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do show por supostas irregularidades no processo de contratação da atração musical.

DECISÃO DO TJ-MA

O município recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a suspensão do evento causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que as festividades de aniversário movimentam o comércio, o turismo e os serviços locais.

A prefeitura sustentou ainda que não há atrasos salariais ou retenção de verbas e que os recursos para o show estão devidamente previstos e disponíveis em caixa.

Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a liminar anterior interferia na autonomia administrativa do município, destacando que decisões judiciais de caráter provisório não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas.

O magistrado ressaltou que a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com orçamento previamente aprovado, e lembrou que a promoção de eventos culturais é uma obrigação constitucional dos entes públicos.

A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a independência do Poder Executivo na realização de eventos culturais, desde que não existam indícios claros de irregularidade.

A suspensão da liminar valerá até o trânsito em julgado da ação principal. A decisão foi publicada no dia 7 de novembro e já está em vigor, permitindo a realização do show conforme o cronograma original.

O CASO

Na última quarta-feira (5), o juiz Bruno Chaves de Oliveira havia acatado pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinado a suspensão do evento.

O magistrado considerou que o gasto de R$ 654 mil configurava grave lesão ao erário e violação aos princípios da moralidade administrativa.

Segundo o MP-MA, o município ainda não havia pago as férias dos servidores referentes aos anos de 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais.

Também não teria sido feito o repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha ao sindicato da categoria.

O magistrado classificou a contratação como um “contrassenso ético e jurídico”, afirmando que a administração municipal, ao alegar dificuldades financeiras, não poderia despender recursos vultosos em um show.

O juiz havia determinado ainda que o representante legal da dupla Maiara & Maraisa fosse intimado a não realizar o show, sob pena de responder solidariamente por eventual multa, fixada em R$ 70 mil diários, valor que seria destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Em setembro deste ano, o Ministério Público do Maranhão instaurou um procedimento administrativo para acompanhar os gastos públicos nas festividades do município.

Na ocasião, a Promotoria recomendou que a prefeitura evitasse o uso de recursos públicos para shows e festas, especialmente na contratação de artistas de renome nacional.

Mesmo após o recebimento da recomendação, a prefeitura manteve a programação e iniciou a divulgação do show da dupla sertaneja.

O município alegou que a contratação utilizaria recursos próprios da Secretaria de Cultura, mas não apresentou comprovação do repasse das verbas. O processo de inexigibilidade de licitação para a contratação foi aberto em 16 de setembro.


Comentário no post: “Presidente do TJ-MA derruba decisão que cancelava show de Maiara & Maraisa em Governador Nunes Freire

  1. Sr. Prefeito, se VExcia tivesse um minimo de discernimento. mesmo com a decisão do TJMA,
    não levaria avante esse desperdício de dinheiro público, de um município que sobrevive de repasse do FPM.
    É lamentável que tomada de decisão do MPF e do Juiz Bruno Chaves, tenha sido desconsiderada pelo TMa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×