Por decisão judicial, o Município de Paço do Lumiar terá de adotar uma série de medidas para fortalecer a vigilância em saúde e o controle da leishmaniose.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, determina prazos e obrigações específicas que deverão ser cumpridas pela administração municipal.

De acordo com a decisão, o município deverá instalar e equipar, em até um ano, uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), com estrutura física adequada, insumos, equipamentos, laboratório de diagnóstico canino e equipe técnica qualificada e suficiente.

No mesmo prazo, o Município de Paço do Lumiar deverá também implantar um Laboratório de Entomologia, com espaço físico apropriado, insumos, equipamentos e pessoal técnico habilitado, destinado à vigilância e ao controle vetorial da leishmaniose.

Além disso, a sentença fixa o prazo de 180 dias para que o município adquira e disponibilize um veículo destinado ao manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação, assegurando ainda o fornecimento de combustível e a formação de uma equipe qualificada para essa atividade.

Outro ponto determinado pela Justiça é que, em até um ano, Paço do Lumiar deverá instalar e manter um cemitério ou estrutura licenciada para o descarte adequado de carcaças de animais, conforme as normas sanitárias e ambientais vigentes.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado com as etapas e medidas a serem executadas para o cumprimento integral da decisão judicial.

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão.

O MP apontou a alta incidência da leishmaniose na região e a deficiência na estrutura de vigilância em saúde e zoonoses do município.

De acordo com o órgão, a ação tem origem em uma representação formulada ainda em 2017, que relatava a falta de condições para o controle efetivo da doença.

Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado e que a responsabilidade direta pela prevenção e combate à leishmaniose é municipal, cabendo ao Estado apenas prestar suporte técnico e promover capacitações.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a responsabilidade pela saúde pública é solidária entre União, Estados e Municípios, conforme prevê a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A sentença também cita a Lei nº 8.080/1990, que define a organização do SUS e atribui aos municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Por isso, concluiu o juiz, é dever do Município de Paço do Lumiar implementar as medidas determinadas.

Segundo Douglas Martins, relatórios técnicos de 2016, 2017, 2018 e 2024 comprovam uma omissão continuada do município, que não tem garantido as condições mínimas necessárias para o controle da leishmaniose.


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