O Poder Judiciário do Maranhão realizou, nesta semana, audiência de custódia de um homem que havia sido absolvido em maio de 2023 da acusação de estupro de vulnerável — crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A vítima é filha do réu, que tinha apenas três anos de idade à época dos fatos. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A decisão de absolvição foi reformada em segunda instância, após recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em setembro de 2025. Com a nova decisão, o acusado foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Durante a audiência, a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, manifestou-se pela homologação do ato e pelo imediato encaminhamento do condenado para o cumprimento definitivo da pena.
Com a execução da nova sentença, o caso passa a ser considerado trânsito em julgado para o Ministério Público, restando ao réu cumprir a pena determinada pela Justiça.







Um pai que estupra uma filha,independentemente de de idade da mesma, e é absolvido, prrgunto: o juiz que o absolveu é ou não é pior do que esse pai estuprador?
O CNJ deveria se manifestar a respeito desse apedeuta togado…