As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º).

A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera a forma como os empréstimos que permitem adiantar valores futuros do fundo funcionam.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo das alterações é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas do FGTS. Cerca de 70% desses trabalhadores já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador saque uma parte do saldo do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências bancárias.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação.
Até agora não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS
A partir deste sábado o governo passa a impor limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Regras antigas e novas:
- Antes não havia limite de parcelas ou valor antecipado. Agora o trabalhador pode parcelar no máximo cinco vezes no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
- Antes não havia valor máximo por saque. Cada parcela agora deve ser entre R$ 100 e R$ 500
- Antes era possível fazer várias operações simultâneas. Agora apenas uma antecipação é permitida por ano
- Antes não havia prazo mínimo após adesão. Agora há uma carência de 90 dias entre a adesão e a contratação do empréstimo
No primeiro ano o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, equivalente a cinco parcelas de R$ 500. A partir do segundo ano o limite cai para R$ 1,5 mil, equivalente a três parcelas de R$ 500.
POR QUE O GOVERNO ALTEROU AS REGRAS
O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízos a muitos trabalhadores demitidos que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
O ministro Luiz Marinho afirmou que o trabalhador ao ser demitido muitas vezes se vê sem recursos porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Ele acrescentou que a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda Fernando Haddad também elogiou as restrições e classificou a antiga prática como uma das maiores injustiças contra o trabalhador.
COMO FICARÁ A ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS.
Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas a multa de 40% sobre o saldo.






