Uma manifestação apresentada no âmbito da Ação Civil Pública que apura irregularidades na Federação Maranhense de Futebol (FMF) motivou uma nova disputa judicial.

O advogado Rafael Araújo Veras, atuando como assistente simples do Ministério Público do Maranhão, protocolou, no dia 13 de novembro, uma impugnação contra solicitações feitas pela interventora judicial responsável pela administração provisória da entidade.

A ACP — que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís — investiga suspeitas de desvio de finalidade, confusão patrimonial, ausência de transparência e gestão irregular ou temerária na FMF e no Instituto Maranhense de Futebol (IMF).

A intervenção foi decretada após o afastamento de dirigentes, com o objetivo de normalizar a gestão da federação.

Em relatório apresentado ao juízo, a interventora Susan Lucena Rodrigues afirmou ter obtido avanços na administração provisória, como:

– regularização de pendências junto à Receita Federal;

– negociação de débitos, resultando em economia de R$ 159.740,42;

– manutenção de competições, como o Campeonato Maranhense Sub-20.

Ao final da manifestação, contudo, ela solicitou medidas adicionais, incluindo:

– prorrogação do prazo da intervenção, atualmente fixado até 5 de novembro de 2025;

– determinação para que a CBF realize reuniões e repasses financeiros à FMF;

– fixação de remuneração (“proventos”) pela atuação da Junta Administrativa Judicial;

– ressarcimento de R$ 2.577,00 gastos para assegurar a continuidade das atividades no início da intervenção.

ASSISTENTE DO MP PEDE REJEIÇÃO

O MP, por intermédio de seu assistente simples, contesta a maior parte dos pedidos. Segundo a impugnação, a interventora estaria tentando expandir de forma indevida o alcance da intervenção judicial, cujo caráter deve ser excepcional e temporário.

A peça argumenta que estender o prazo significaria transformar uma medida emergencial em “gestão sine die” (por tempo indeterminado).

Para o assistente, a intervenção já teria alcançado seus objetivos imediatos, como saneamento de pendências fiscais e continuidade operacional.

Ele afirma ainda que a decisão do STF na Reclamação Constitucional nº 85.536/MA — que suspende alterações de gestão e atos estatutários da FMF — não justificaria ampliar a intervenção, pois esta também representa um ato de gestão extraordinária.

CONTRA OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À CBF

Outro ponto contestado é o pedido para obrigar a Confederação Brasileira de Futebol a:

– agendar reunião com a Junta Administrativa;

– fornecer informações financeiras e administrativas;

– realizar repasses pendentes;

– participar da inauguração do Centro de Desenvolvimento do Futebol.

A impugnação argumenta que a CBF não é ré na ação, apenas terceira interessada, e que impor obrigações à entidade extrapolaria os limites da ACP, ferindo sua autonomia estatutária e violando a Lei Geral do Esporte.

Sobre o pedido de remuneração pela interventora, o MP entende que a Junta exerce funções de administrador judicial — e não de dirigente estatutário — devendo, portanto, ser remunerada como tal, mediante honorários previamente fixados e acompanhados de planejamento financeiro.

O único pedido parcialmente acolhido pelo assistente foi o ressarcimento dos gastos pessoais da interventora (R$ 2.577,00), mas condicionado à auditoria completa dos comprovantes fiscais, para evitar confusão patrimonial.


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