O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e a ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, foram condenados pela Justiça Federal por desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

As ilegalidades ocorreram entre 2009 e 2012, período em que ambos comandavam a administração municipal.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a decisão, as condutas provocaram expressivo dano ao erário e afrontaram princípios essenciais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

Entre as irregularidades constatadas na investigação estão:

  • Simulação de processos licitatórios;
  • Fracionamento de despesas com combustíveis, beneficiando empresas que chegaram a ser desclassificadas;
  • Movimentação indevida de recursos do Fundeb em três contas bancárias distintas;
  • Pagamentos sem comprovação do uso de combustíveis e peças automotivas;
  • Compras fictícias de materiais de limpeza e informática, incluindo uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas;
  • Gastos incompatíveis com o objetivo do Fundeb, como tarifas bancárias e cestas básicas.

Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), diversos contratos e empenhos não apresentavam qualquer prova de entrega de bens ou execução de serviços.

A ex-secretária chegou a admitir ao órgão que a pasta não possuía controle sobre o abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação.

A Justiça condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa a ressarcirem integralmente os prejuízos causados ao Fundeb: R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente, além de multa civil equivalente aos mesmos valores.

No total, a condenação alcança R$ 6,7 milhões, que serão atualizados com juros e correção monetária e destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os dois também tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 12 anos.


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