O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que condena o ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos, um particular que atuava como “laranja” e a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções por improbidade administrativa. A Justiça determinou o ressarcimento integral de R$ 646.388,13 aos cofres públicos, valor desviado de recursos federais destinados à construção de uma escola de educação infantil que nunca saiu do papel.

A ação foi proposta após o MPF identificar irregularidades na execução do Termo de Cooperação PAC nº 201872/2011, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Apesar do repasse integral dos recursos, a obra permaneceu praticamente parada, com execução entre 0% e 1,99%, e o saldo da conta específica do convênio foi totalmente zerado.
Segundo o MPF, o ex-prefeito permitiu transferências irregulares da conta do programa para outras contas da prefeitura e, posteriormente, para terceiros — incluindo o condenado que atuava como “laranja”, recebendo altos valores sem qualquer justificativa legal. A empresa Ribeirão Empreendimentos também recebeu indevidamente R$ 89.258,06, apesar de não ser a contratada para executar o serviço.
A Justiça Federal concluiu que o conjunto de transações irregulares evidenciou o desvio das verbas e a participação dos envolvidos. A omissão de Alexandre na fiscalização do convênio e a ausência de medidas para corrigir as irregularidades também pesaram para a condenação.
Além do ressarcimento integral do dano, o ex-gestor e o particular tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, deverão pagar multa civil equivalente ao valor desviado e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O nome de Alexandre Araújo dos Santos também será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
A empresa condenada deverá pagar multa civil de R$ 89.258,06 e está igualmente proibida de contratar com órgãos públicos ou receber incentivos fiscais ou creditícios por oito anos. Todos os valores recuperados serão destinados ao FNDE.






