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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por atos de improbidade administrativa relacionados à execução de obras públicas durante sua gestão, entre 2009 e 2016. A Justiça Federal entendeu que a ex-gestora violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao iniciar novos empreendimentos sem concluir obras escolares deixadas inacabadas pela administração anterior.

Adriana Luriko

Segundo o MPF, ao assumir o cargo em 2009, Adriana Luriko encontrou duas obras abandonadas — a construção de uma quadra poliesportiva e de uma unidade escolar no povoado Pindarezinho —, orçadas em R$ 285,7 mil e financiadas com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mesmo sem concluir esses projetos, a ex-prefeita deu início, em 2012, a três novas obras voltadas ao público escolar, avaliadas em cerca de R$ 3,2 milhões, todas igualmente inacabadas.

Reeleita em 2014, Luriko firmou ainda um novo contrato de R$ 1 milhão para a construção de uma Unidade Escolar de Educação Infantil, também não finalizada. A Justiça considerou que o descumprimento do artigo 45 da LRF — que proíbe o início de novas obras antes da conclusão das em andamento — causou prejuízo ao patrimônio público, configurando improbidade administrativa.

Durante o processo, a defesa da ex-prefeita alegou que as obras herdadas da gestão anterior já estavam abandonadas e que sua administração teria tomado medidas judiciais contra o ex-prefeito responsável. Contudo, não houve comprovação dessas ações.

Em sentença, a Justiça Federal determinou que Adriana Luriko indenize o FNDE em R$ 47,6 mil, além da perda da função pública eventualmente exercida quando a decisão transitar em julgado. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública tramitou sob o número 1006617-11.2021.4.01.3701.



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