O Poder Judiciário do Maranhão julgou improcedente a ação movida por uma mulher que pedia a devolução de um cachorro da raça Golden Retriever, de nome Luck, que havia sido doado.

A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com o processo, a autora relatou ter comprado o cachorro em março do ano passado, mas, devido ao piso escorregadio do apartamento onde morava, o animal teria desenvolvido displasia pélvica, doença que compromete a articulação do quadril.

Cerca de três meses depois, a mulher afirmou que o reclamado se ofereceu para cuidar de Luck, alegando possuir espaço adequado.

Ela aceitou a proposta, segundo disse, para preservar a saúde do animal, e se comprometeu a custear suas despesas. Contudo, de acordo com o relato, o homem recusou a ajuda, afirmando ser proprietário de um petshop e ter condições de arcar com os custos.

Meses após a entrega do animal, a mulher alegou que parou de receber informações sobre Luck e descobriu que o cachorro havia sido doado a uma terceira pessoa sem sua autorização.

Diante disso, ela ingressou na Justiça pedindo a devolução do animal e indenização por danos morais, alegando ser a legítima dona.

DEFESA ALEGOU DOAÇÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA

Na contestação, o réu afirmou que houve doação voluntária, livre e desimpedida, sem qualquer condição de devolução. Ele também alegou má-fé processual por parte da autora, sustentando que, após entregar o cachorro, ela passou a exigir visitas em horários inadequados e sem aviso prévio, perturbando a tranquilidade de sua residência e de sua família.

O homem anexou prints de conversas em que a mulher manifestava intenção de se desfazer do animal e até tentou vendê-lo por meio da plataforma OLX.

Com base nessas provas, pediu que a autora fosse condenada por litigância de má-fé e ainda requereu indenização por danos morais, em pedido contraposto. Durante audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo.

JUÍZA RECONHECE DOAÇÃO E NEGA DEVOLUÇÃO

Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o conjunto das provas confirma que a autora entregou o cachorro de forma definitiva, sem qualquer condição que garantisse a posse ou a propriedade do animal.

“O conjunto de provas permite concluir que a demandante entregou ao reclamado o animal em doação, sem qualquer condição que lhe assegurasse a posse e a propriedade, aliado aos depoimentos colhidos em audiência”, afirmou a magistrada

A decisão pontua ainda que a autora não apresentou provas de que a entrega fosse provisória, nem de que o réu estivesse impedido de repassar o animal a outra pessoa.

“Restou absolutamente inequívoco no processo que o trato entre as partes foi uma doação verbal do cachorro Luck, já que a demandante, por mera liberalidade, transferiu o animal de seu patrimônio para o reclamado, nos termos do artigo 538 do Código Civil”, destacou.

IMPACTO EMOCIONAL E BEM-ESTAR DO ANIMAL

A juíza também observou que o caso não deve ser analisado apenas sob o aspecto jurídico, mas considerando o impacto psicológico e ambiental que a troca constante de tutores poderia causar no animal.

“Causa estranheza que, inicialmente, a autora tenha realizado a doação de forma livre e espontânea — inclusive tendo cogitado vendê-lo — e que, apenas após vários meses, pretenda recuperar a posse e a propriedade do animal de nome Luck”, afirmou.

A magistrada concluiu que não há como reverter a posse do animal, mantendo Luck com sua atual tutora.


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