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As empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia terão o prazo de 180 dias para demolir e remover um depósito de lixo construído na divisa com o imóvel de uma moradora do bairro Cidade Operária, em São Luís, e reconstruí-lo em outro local que atenda às normas técnicas, ambientais e de vizinhança.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à moradora prejudicada.

De acordo com a sentença, a nova instalação não poderá causar qualquer tipo de interferência que comprometa a segurança, o sossego ou a saúde dos moradores da região. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 1 mil.

A decisão judicial atende, em parte, a uma Ação de Dano Infecto movida pela proprietária de um imóvel localizado na Avenida Tancredo Neves, n.º 100, onde ela mantém um comércio e reside com a família.

A autora relatou que a instalação das lixeiras próximas à sua casa trouxe uma série de prejuízos financeiros e ambientais, além de comprometer sua qualidade de vida.

Entre as reclamações apresentadas estão o mau cheiro intenso, o aumento da presença de insetos e ratos, e o acúmulo de resíduos em local inadequado, o que a levou a considerar o abandono da residência.

O juiz Douglas Martins reconheceu que o depósito foi construído em desacordo com as normas técnicas e que a conduta dos responsáveis feriu o direito de vizinhança, afetando diretamente a saúde e o bem-estar da moradora.

IRREGULARIDADES E RISCO SANITÁRIO

O laudo pericial elaborado por um perito judicial confirmou a ilegalidade da localização do depósito de lixo, ressaltando os riscos à saúde pública devido ao volume de resíduos gerado por cerca de 1.200 moradores da região.

Segundo o documento, a disposição inadequada do lixo poderia causar danos e incômodos irreparáveis, como odores desagradáveis e proliferação de mosquitos, baratas e ratos, vetores de diversas doenças.

Além disso, o perito destacou o descumprimento da norma técnica NBR 11.174, que estabelece critérios para o manejo e disposição de resíduos sólidos.

A irregularidade constatada evidencia a ausência de medidas preventivas necessárias para minimizar ameaças à saúde humana e ao meio ambiente.

Na decisão, o juiz enfatizou que o direito de construir não é absoluto, devendo observar os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos, além de respeitar o princípio da função social da propriedade e a boa-fé objetiva.

“Conclui-se que as lixeiras foram construídas de forma ilegal, não respeitando o direito de vizinhança e o critério técnico-legal previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002)”, afirmou o magistrado.

O juiz acolheu o pedido de danos morais, mas rejeitou as solicitações de indenização por danos materiais e perdas e danos apresentadas pela moradora.

Com a decisão, as empresas e o Município de São Luís ficam obrigados a remover o depósito irregular e providenciar nova instalação dentro das exigências legais, sob pena de multa diária.



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