O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvidos em um esquema de fraude contra a Previdência Social no município de Bacabal (MA).

As irregularidades ocorreram entre 2005 e 2007 e envolviam a concessão indevida de pensões por morte a terceiros mediante a inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.

As investigações começaram em 2007, após uma denúncia apresentada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APE-GR) do Ministério da Previdência Social.

O relatório da APE-GR identificou indícios de fraude em 18 benefícios previdenciários concedidos irregularmente.

Diante das evidências, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tríade, que resultou na prisão preventiva de três servidores do INSS — dois homens e uma mulher —, além da apreensão de documentos, valores em dinheiro e mídias digitais. Um dos servidores investigados faleceu antes do fim do processo judicial.

FRAUDES E PREJUÍZO MILIONÁRIO

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade de um dos ex-servidores pela concessão fraudulenta de nove benefícios entre os dezoito identificados. As irregularidades incluíam:

  • Alteração de idade de instituidores (pessoas cujo falecimento gera o direito à pensão);
  • Deferimento de pensões com data anterior ao óbito;
  • Uso de CPFs e títulos eleitorais irregulares.

Essas concessões indevidas causaram prejuízo superior a R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

A outra ex-servidora condenada participou da liberação irregular de sete benefícios, em sua maioria com a colaboração do servidor já falecido.

Segundo a sentença, as fraudes envolviam a inserção de dados falsos, a aceitação de documentos contraditórios e até concessões sem a presença dos supostos beneficiários. O prejuízo estimado dessas concessões ultrapassa R$ 1,5 milhão.

CONDENAÇÃO

Os dois ex-servidores foram condenados a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 83 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Além disso, a Justiça determinou que ambos restituam aos cofres públicos ao menos R$ 327.465,05, a título de reparação pelos danos causados. Da decisão ainda cabe recurso.


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