O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seu antigo partido, como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603, 7605 e 7780, que questionam a legalidade das regras para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). As ações têm como alvo dispositivos da Constituição Estadual, do Decreto Legislativo nº 151/1990 e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, responsáveis por regulamentar o processo de indicação e aprovação dos membros da Corte.

As ADIs foram propostas pelo partido Solidariedade e pelo procurador-geral da República, que apontam irregularidades no processo de escolha dos conselheiros e violação dos princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade. Uma das ações trata da indicação de um conselheiro feita pelo governador Carlos Brandão, enquanto outra discute a nomeação do sucessor de Washington Oliveira, cuja indicação parte da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Em julho, o PCdoB havia solicitado ao Supremo sua admissão no processo, alegando relevância institucional e interesse jurídico direto, uma vez que a discussão afeta a integridade dos mecanismos de controle público e o equilíbrio entre os Poderes. O pedido foi inicialmente contestado pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), por meio de manifestação assinada pelo presidente do Partido Verde, José Luiz Penna. A Federação argumentou que os partidos federados devem agir como uma única entidade, sem legitimidade individual para atuar separadamente em ações judiciais.
Flávio Dino, contudo, rejeitou a impugnação apresentada pela Federação e reconheceu o direito do PCdoB de participar de forma autônoma no processo. Em sua decisão, o ministro explicou que a Lei nº 14.208/2021, que criou as federações partidárias, garante a preservação da identidade jurídica e política dos partidos integrantes, especialmente em temas que não se relacionem diretamente com disputas eleitorais.
De acordo com o ministro, a atuação conjunta das federações se limita à esfera eleitoral e não alcança ações de controle de constitucionalidade, nas quais cada partido mantém plena autonomia para se manifestar. Dino destacou ainda que o próprio Partido Verde, integrante da Federação, já havia ingressado individualmente em ações no STF, o que reforça a incoerência do pedido de impugnação.
“O Partido Verde age em desacordo com a tese apresentada, tornando incompreensível a razão para gerar um incidente processual desnecessário, prejudicando a resolução da questão em exame. Portanto, a impugnação feita pela Federação Brasil da Esperança não pode ser acolhida”, afirmou o ministro.
O relator reconheceu ainda que o tema possui relevância jurídica e repercussão social, pois envolve o processo de escolha de conselheiros de Tribunais de Contas, cargos de alta responsabilidade pública. Segundo ele, a decisão a ser proferida pode influenciar a jurisprudência de outros estados, considerando o princípio da simetria que orienta a relação entre as Constituições estaduais e a Federal.
Com o reconhecimento, o PCdoB passa a integrar o processo como amicus curiae, podendo apresentar informações, subsídios técnicos e argumentos jurídicos que contribuam para o julgamento das ações. A Secretaria Judiciária do STF foi notificada para tomar as providências cabíveis e incluir o partido nos autos das ADIs 7603 e 7605, que estão sob relatoria de Flávio Dino.







As decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino é um verdadeiro acinte à sociedade brasileira. Agora, recentemente em um seminário no Maranhão veio com o mimimi que a população acha o STF ativista. Não é só ativismo é um escracho a todos. Dino admitir o PCdoB em um processo em que “Ele” é uma verdadeira aberração. O PCdoB é presido pelo deputado federal Márcio Jerry que abriga em seu gabinete em Brasília a esposa do ministro Dino. ISSO É IMORAL!!!!!