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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, da acusação de fraude relacionada a apostas esportivas.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (13), reverteu a punição anterior de 12 jogos de suspensão imposta ao jogador.

Apesar da absolvição no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — que trata de manipulação de resultados —, o atleta foi enquadrado no artigo 191, inciso III, referente ao descumprimento de regulamentos de competição, e deverá pagar multa de R$ 100 mil.

DECISÃO DIVIDIDA NO TRIBUNAL

A maioria dos auditores do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de que Bruno Henrique atuou deliberadamente para alterar o resultado de uma partida do Brasileirão de 2023.

O relator do processo, Sérgio Furtado Filho, destacou em seu voto que as movimentações suspeitas de apostas não demonstram que o atleta tenha participado de forma intencional de um esquema de manipulação.

“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas, mas não há evidências de vínculo direto entre o jogador e o suposto ajuste prévio com seu irmão”, afirmou o relator.

Com esse entendimento, Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição no artigo 243-A, que previa até 12 jogos de suspensão, e pela aplicação da multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, III.

Segundo o relator, a penalidade deveria ser “a mais severa” dentro do previsto no artigo, mas sem suspensão de partidas.

ENTENDA A ACUSAÇÃO

O caso teve início após um jogo entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, em que Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo.

O lance levantou suspeitas de manipulação junto às casas de apostas, que comunicaram o fato às autoridades, conforme prevê o protocolo.

As investigações apontaram mensagens encontradas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, que sugeriam um possível envolvimento de Bruno Henrique em um esquema de apostas.

Com base nessas informações, o atacante foi denunciado pela Procuradoria do STJD em diversos artigos do CBJD — entre eles o 243, §1º; o 243-A, parágrafo único; o 184; e o 191, III —, além do artigo 65, incisos II, III e V, do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2023.

PRIMEIRA CONDENAÇÃO E EFEITO SUSPENSIVO

Em decisão anterior, Bruno Henrique havia sido condenado a 12 jogos de suspensão e ao pagamento de multa de R$ 60 mil, acusado de manipulação de resultados para beneficiar apostadores.

Na ocasião, o relator Alcino Guedes havia absolvido o atleta no artigo 243 — que fala em “atuar de modo prejudicial à equipe” —, mas o condenou no 243-A, que prevê punição por atuar de forma fraudulenta para influenciar o resultado de uma partida.

O Flamengo recorreu e obteve efeito suspensivo, permitindo que o jogador seguisse em campo enquanto o recurso era julgado.

Desde então, Bruno Henrique continuou atuando normalmente, inclusive marcando um dos gols na vitória por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã, no último domingo (9).

DEFESA DO ATLETA

Bruno Henrique foi representado por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

A defesa sustentou que o jogador não teve qualquer participação em manipulação de resultados e que não havia elementos concretos que comprovassem a acusação.

Com a decisão do STJD, o atacante está livre de punições esportivas, restando apenas o pagamento da multa administrativa de R$ 100 mil.

 



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