O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma advogada mineira de 32 anos seja reincluída no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina, do qual havia sido excluída na etapa de investigação social. A candidata foi retirada do certame porque é casada com um homem condenado por tráfico de drogas. A informação é do repórter William Fritzke da ClicRDC.

A eliminação baseava-se no entendimento da corporação de que o vínculo conjugal seria incompatível com o cargo. A candidata, porém, levou o caso à Justiça, sustentando que não poderia ser penalizada por atos praticados por outra pessoa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a reprovação, mas Dino concedeu liminar autorizando seu retorno provisório às fases seguintes.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que impedir a candidata de seguir no concurso antes do julgamento final poderia trazer consequências irreparáveis, considerando o tempo dedicado aos estudos e o risco de perda definitiva da vaga.
A decisão causou reação dentro da Polícia Civil. O delegado-geral Ulisses Gabriel lamentou a liminar, afirmando que a medida contraria a postura rígida da instituição no enfrentamento ao crime organizado.
Entenda o caso
A exclusão ocorreu em fevereiro, quando a investigação social apontou o relacionamento da candidata com um traficante condenado em outro estado. Para a corporação e para o TJSC, o fato seria incompatível com as responsabilidades do cargo de delegada.
O concurso foi autorizado pelo governador Jorginho Mello em 2023 e estruturado em oito etapas, totalizando 159 aprovados. A candidata agora segue no processo, mas depende do julgamento do mérito no STF para saber se poderá assumir o cargo, caso conclua todas as fases com êxito.






