O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim, comandada por Christianne Varão, estimada em R$ 22,9 milhões, que tinha como objetivo a reforma de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Christianne Varão, prefeita

A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, após análise de uma representação apresentada pelo cidadão Alcionildo Sales Rios Matos, que denunciou inconsistências graves no edital do certame.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de informações claras sobre os prédios a serem reformados, a falta de projetos básicos e memoriais descritivos, além da inexistência de orçamentos detalhados — elementos indispensáveis para a transparência e o controle técnico das obras.

O conselheiro também destacou como problemático o fato de o edital exigir capital social mínimo de 10% do valor total do contrato, o que, segundo o TCE, restringe a concorrência e beneficia empresas de grande porte, contrariando os princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Outra questão alegada  foi a concentração da execução das reformas em uma única empresa, sem qualquer justificativa técnica para a não divisão do projeto em lotes, o que poderia facilitar a participação de construtoras locais e reduzir custos.

Diante do exposto, Marcelo Tavares decidiu suspender o processo licitatório de forma cautelar, sem necessidade de ouvir previamente a administração municipal, haja vista do risco de prejuízo aos cofres públicos e da possibilidade de superfaturamento indicada pela Corte de Contas. O edital deverá ser revisado as falhas corrigidas sob risco de sansões contra o ente municipal.


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