O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Nu Pagamentos S/A a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais, devido ao cancelamento abrupto e sem aviso prévio de sua conta bancária. A decisão judicial foi motivada pela falha na prestação de serviço da instituição financeira, que não comunicou previamente o encerramento da conta da cliente.

A cliente relatou que era correntista da Nu Pagamentos S/A, possuindo contas de pessoa física e jurídica (MEI). Ao acessar o aplicativo, foi surpreendida com a informação de que sua conta havia sido encerrada unilateralmente e sem qualquer justificativa. A cliente alegou que o cancelamento a impediu de honrar compromissos financeiros, como o pagamento de boletos e o parcelamento de compras, além de ter causado o cancelamento de seu cartão de crédito.
Em sua defesa, a Nu Pagamentos S/A alegou que a conta da cliente apresentava indícios de uso indevido e que, por segurança, decidiu encerrar o vínculo. A instituição afirmou que o saldo remanescente foi devolvido e que a cliente estaria litigando de má-fé.
A juíza Maria José França Ribeiro, ao analisar o caso, destacou que a instituição não comprovou ter notificado a cliente sobre o cancelamento da conta. A magistrada ressaltou que, embora a manutenção de contas bancárias seja uma prerrogativa das instituições financeiras, qualquer alteração ou cancelamento deve ser previamente informado ao consumidor. Diante da ausência de notificação prévia, a juíza considerou que houve falha na prestação de serviço e condenou a Nu Pagamentos S/A a indenizar a cliente por danos morais.






